Quem faz a sua prova de vida é o INSS, não você. O instituto cruza dados de bancos, cartórios e órgãos públicos e confirma sozinho que você está vivo. Você só precisa agir se o cruzamento não te encontrar, e aí o INSS avisa e abre prazo de 60 dias. Se o benefício chegar a ser bloqueado, o dinheiro do período não se perde: ele volta depois que você regulariza.
Desde janeiro de 2023, a comprovação de vida é tarefa do INSS. Antes, você tinha que ir ao banco todo ano. Hoje o instituto procura você nos registros que o governo já tem. Se te encontrar, está resolvido e você nem fica sabendo.
A obrigação de comprovar vida uma vez por ano continua na lei. Ela está no art. 69, § 8º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O que mudou em 2023 foi de quem é o trabalho, não se a regra existe.
| ATENÇÃO Quando existe pendência de verdade, o INSS avisa. Os canais oficiais de notificação são o aplicativo e o site Meu INSS, a Central 135 e a comunicação do banco que paga o seu benefício. A partir do aviso, você tem 60 dias. |
Como saber se a sua está pendente
Antes de qualquer coisa, confira. São dois caminhos oficiais.
Meu INSS, no aplicativo ou no site. Entre com a sua conta gov.br. A tela inicial avisa se há prova de vida pendente no seu nome e mostra a data da última confirmação de vida.

Central 135. Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h, e peça a data da última confirmação de vida do seu benefício. A ligação é gratuita de telefone fixo.
Anote essa data. É dela que sai o seu prazo, e é ela que você vai comparar quando alguém disser que a sua prova de vida venceu.
Ache o seu caso na tabela
| A SUA SITUAÇÃO | O QUE FAZER |
| Nada aparece pendente no Meu INSS | Nada. O cruzamento te encontrou |
| Aparece pendência ou você foi notificado | Reconhecimento facial pelo celular, em até 60 dias |
| Você não tem CNH nem título com biometria | Vá ao banco que paga o benefício, ou a uma agência do INSS |
| O aplicativo reprovou a sua foto | Repita com melhor luz; se insistir em falhar, use o banco ou a agência |
| Você está acamado ou não consegue sair de casa | Peça visita técnica pelo Meu INSS ou pelo 135, ou cadastre um procurador |
| Você mora fora do Brasil | Atestado de vida no consulado ou formulário apostilado, enviado pelo Meu INSS |
| O benefício já foi bloqueado | Regularize e receba o valor retido no crédito seguinte |
Você não precisa fazer nada
Se durante o ano você fez alguma coisa que o governo registra, o cruzamento te encontra sozinho.
Contam, entre outras ações: acessar o Meu INSS, fazer empréstimo consignado com biometria, ir a uma agência do INSS, passar por perícia médica presencial ou por telemedicina, atualizar o Cadastro Único e receber o benefício com biometria no banco.
Nenhuma dessas ações precisa ser feita pensando na prova de vida. Elas contam automaticamente.
Você foi notificado e precisa agir
Se o INSS não te achou no cruzamento, ele notifica e abre prazo de 60 dias. Confirme a notificação no Meu INSS ou pelo 135 antes de fazer qualquer coisa.
O caminho mais rápido é o reconhecimento facial pelo celular. Ele compara o seu rosto com uma foto oficial que o governo já tem.
Para isso funcionar, você precisa de duas coisas:
| 1. Uma conta gov.br nível prata ou ouro. Conta bronze não abre o serviço. Dá para subir de nível pelo próprio aplicativo. 2. Um documento com biometria cadastrada. O sistema compara a sua foto com as bases da Justiça Eleitoral (TSE) e do órgão de trânsito. Na prática: título de eleitor com biometria ou Carteira de Motorista. |
O passo a passo pelo celular
- Abra o Meu INSS e entre com a sua conta gov.br.

- Procure o serviço de prova de vida na tela inicial.


- Confirme os seus dados e autorize o uso da câmera.


- Centralize o rosto na moldura. O aplicativo vai pedir movimentos: virar a cabeça, piscar, sorrir. Faça devagar.

- Aguarde a barra de progresso terminar. Não feche o aplicativo.
- Leia a mensagem final e guarde a data.
Depois, abra o Meu INSS e confira se a data da última confirmação de vida mudou. É esse campo que vale, não a mensagem da tela.
Quando o reconhecimento facial não funciona
Três motivos explicam quase todas as falhas.
| 1. A sua conta gov.br é bronze. O serviço não abre. Suba para prata ou ouro antes de tentar de novo. 2. Você não tem biometria cadastrada em lugar nenhum. Sem título de eleitor com biometria e sem CNH, o sistema não tem foto oficial para comparar com o seu rosto. Você pode cadastrar a biometria no cartório eleitoral da sua cidade — mas isso leva tempo, e o seu prazo é de 60 dias. Não espere: resolva pelo banco agora e regularize a biometria depois. 3. A foto é reprovada. Tente em local claro, sem boné, sem óculos escuros, com o rosto inteiro na moldura. Se falhar três vezes, pare e use outro caminho. |
Se nada disso resolver, o caminho de sempre continua valendo: prova de vida no banco que paga o seu benefício, ou em uma agência do INSS. Não é mais obrigatório ir ao banco, mas segue disponível para quem precisa
No banco, vale o banco pagador do seu benefício, não qualquer um. E atenção a um detalhe que resolve o problema de muita gente sem fila: o saque com biometria no caixa eletrônico do banco pagador já é registrado e conta para o cruzamento.
Os prazos, sem confusão
Quem tem 10 meses é o INSS, não você. Esse é o prazo que o instituto tem para te encontrar nos registros públicos, contado a partir da sua última comprovação de vida ou da última atualização do seu cadastro. Você não precisa fazer nada nesse período.
Se ao fim desses 10 meses o cruzamento de dados não tiver te achado, aí sim entra o seu prazo: 60 dias a partir do momento em que você for notificado.
O que acontece se o prazo passar
Passados os 60 dias sem comprovação, o INSS ainda faz uma Pesquisa Externa: um servidor vai até o endereço do beneficiário para localizá-lo. Só depois disso ocorre o bloqueio por 30 dias, período em que ainda dá para comprovar presencialmente; permanecendo sem comprovação, o benefício é suspenso; após 6 meses, é cessado.
E aqui vai o alerta que importa mais do que a norma: bloqueios continuam acontecendo. Ao longo de 2026, a imprensa registrou casos de benefícios bloqueados ligados à comprovação de vida, em geral por cadastro desatualizado ou por o cruzamento não encontrar registro nenhum da pessoa.
Bloquearam o meu benefício. E o dinheiro?
Essa é a pergunta que mais aparece, e ela tem uma boa resposta.
O dinheiro do período bloqueado não se perde. Depois que você regulariza a comprovação de vida, os valores retidos são liberados e pagos de forma retroativa, em geral no crédito seguinte. Bloqueio não é o mesmo que cancelamento.
Para desbloquear, use qualquer um destes caminhos:
- Reconhecimento facial pelo celular, se você tiver conta prata ou ouro e biometria cadastrada
- Caixa eletrônico do banco pagador, com biometria
- Atendimento no guichê do banco pagador, com documento de identificação com foto
- Agência do INSS, com agendamento pelo Meu INSS ou pelo 135
Regularizado, acompanhe a data da última confirmação de vida no Meu INSS. É ela que mostra que o sistema registrou.
O dinheiro não caiu, mas não é prova de vida
Nem todo pagamento que não chega tem a ver com comprovação de vida. Antes de se desesperar, elimine as causas mais comuns.
Ainda não chegou a sua data. O INSS paga em datas diferentes conforme o número final do cartão do benefício, sem contar o dígito. Confira o calendário oficial antes de qualquer outra hipótese. Muita gente acha que está bloqueada quando só ainda não chegou o dia.
Outros motivos possíveis de bloqueio. Cadastro desatualizado no INSS, CPF em situação irregular na Receita Federal, conta bancária encerrada ou inativa pelo banco, óbito registrado por engano, ou benefício em revisão. Cada um tem um caminho diferente, e nenhum se resolve com reconhecimento facial.
Em todos esses casos, o diagnóstico começa no mesmo lugar: Meu INSS ou 135, perguntando qual é a pendência registrada no seu benefício. Sem saber a pendência, você não escolhe o caminho certo.
Quem está acamado ou tem dificuldade de locomoção
Para quem não sai de casa, a mudança de 2023 foi a mais útil de todas. Quem está acamado costuma ter registros que o cruzamento captura sem ninguém sair da cama: perícia médica, inclusive por telemedicina, atualização do Cadastro Único, recebimento do benefício com biometria. Nesses casos a prova de vida acontece sozinha.
Se não acontecer, existem dois caminhos.
Visita técnica. Você pede pelo Meu INSS ou pela Central 135. Um servidor do INSS vai até o endereço para fazer a comprovação.
Procurador cadastrado. Alguém de confiança faz o procedimento no seu lugar, depois de cadastrado no INSS. Veja como na seção seguinte.
| ATENÇÃO A visita técnica é agendada. O INSS não manda servidor à sua casa de surpresa. Se alguém aparecer sem agendamento prévio, não abra e não entregue documento nenhum. Ligue no 135 e confirme. |
Procurador e representante legal
Quem não pode resolver sozinho pode nomear alguém. O cadastro é feito pelo próprio Meu INSS e não precisa de cartório.
Como cadastrar:
- Entre no Meu INSS
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”
- Selecione o serviço e siga as instruções da tela
O que você precisa anexar: documento de identificação com foto e CPF do beneficiário, procuração (o INSS oferece modelo) e Termo de Responsabilidade.
Documentos extras, conforme o motivo: atestado médico emitido nos últimos 30 dias, em caso de doença; declaração do hospital dos últimos 30 dias, em caso de internação; declaração informando destino e duração, em caso de viagem; certidão de detenção dos últimos 30 dias, em caso de prisão.
Quem mora fora do Brasil
Quem recebe benefício do INSS e mora no exterior tem um procedimento próprio, e ele não é o reconhecimento facial pelo aplicativo. A comprovação é anual, no mês de aniversário do titular.
Há quatro formas aceitas:
- Atestado de vida emitido por consulado ou embaixada do Brasil no país onde você mora
- Formulário do INSS, assinado com firma reconhecida no local e apostilado, para países signatários da Convenção da Haia
- Documento de cartório ou de órgão municipal local, também apostilado
- Certificado do organismo de ligação do país que tem acordo previdenciário com o Brasil
Validade: o atestado ou formulário vale 90 dias, contados da assinatura, da legalização consular ou do apostilamento.
Como enviar: pelo Meu INSS, no serviço “Acordo Internacional – Solicitar Atualização de Atestado de Vida”, anexando o documento. Também é aceito envio pelos Correios. O INSS não aceita o documento por e-mail.
Golpe: ninguém liga pedindo dados para prova de vida
A orientação do INSS é curta e resolve quase todo caso: o instituto não liga, não manda mensagem e não envia servidor sem agendamento para pedir prova de vida.
Guarde estas três frases:
- Telefone pedindo senha, código ou número de cartão não é prova de vida
- Link por SMS ou WhatsApp não é prova de vida
- Pagamento de taxa para fazer prova de vida não existe
As únicas formas oficiais de comprovar vida são o reconhecimento facial pelo aplicativo, o atendimento no banco pagador e o atendimento em agência do INSS.
Como reconhecer um servidor de verdade na sua porta. A visita da Pesquisa Externa é agendada antes. O servidor se identifica com crachá funcional. Ele confere documentos e a presença da pessoa. Ele nunca pede senha do cartão, nunca pede o cartão do benefício, nunca cobra taxa e nunca pede transferência. Na dúvida, não abra e ligue no 135.
Recebeu contato dizendo que a sua prova de vida venceu? Não responda e não clique. Confirme em um dos dois canais oficiais: Meu INSS ou 135. E baixe os aplicativos só pela loja oficial do seu celular.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao banco fazer prova de vida todo ano?
Não. Desde janeiro de 2023 o INSS faz a comprovação por cruzamento de dados. Você só age se for notificado. Ir ao banco continua sendo possível, mas não é obrigatório.
Como vejo se a minha prova de vida está em dia?
No Meu INSS, que avisa se há pendência e mostra a data da última confirmação de vida, ou pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Fui notificado. Quanto tempo eu tenho?
Sessenta dias, contados da notificação. Depois disso o INSS ainda faz uma Pesquisa Externa para tentar localizar você antes de qualquer sanção.
Meu benefício foi bloqueado. Eu perco o dinheiro desses meses?
Não. Bloqueio não é cancelamento. Depois que você regulariza a comprovação de vida, os valores retidos são pagos de forma retroativa, em geral no crédito seguinte.
Estou acamado. Como faço?
Na maioria dos casos, nada — perícia, Cadastro Único e recebimento com biometria já alimentam o cruzamento. Se houver pendência, peça visita técnica pelo Meu INSS ou pelo 135, ou cadastre um procurador.
Moro fora do Brasil. Vale o reconhecimento facial?
Não. Quem mora no exterior comprova vida por atestado emitido em consulado ou embaixada do Brasil, ou por formulário do INSS apostilado, com validade de 90 dias, enviado pelo Meu INSS no serviço de Acordo Internacional.
Meu benefício pode ser bloqueado?
A norma prevê bloqueio de 30 dias, depois suspensão e cessação em 6 meses.
